ESTATUTO DA FEDERAÇÃO SEASON 32/33 DE MANAGERZONE

 

Capitulo I - INSTITUIÇÃO E FINS

 

Art. 1º. A Federação Season 32/33 de Managerzone, doravante também denominada como FS32/33 é uma organização sem fins lucrativos, constituída segundo as regras e normativas do jogo Managerzone e regida pelo presente estatuto.

 

Art. 2º. As atividades da FS32/33 serão realizadas no site Managerzone/Fórum/Federações e site www.federacaoseason3233.webnode.com.br, que se constituiu na página eletrônica oficial da federação.

 

Capitulo II – FINALIDADES

 

Art. 3º. Estimular o jogo limpo, a integração e união entre os seus filiados, estimulando ao congregamento entre as demais federações de Managerzone regularmente aceitas no jogo Managerzone.

 

Art. 4º. Criar e supervisionar o desenvolvimento de competições, em formato de Ligas e Copas, entre os seus filiados e entre seus filiados e membros de outras federações de Managerzone.

 

Art. 5º. Desenvolver, mediante utilização do fórum junto ao site oficial do Managerzone e/ou página eletrônica da federação, atividades destinadas ao crescimento global e individual de seus membros, estimulando o compartilhamento de informações técnicas sobre o jogo e aprendizados que ajudem no crescimento de todos os federados.

 

Capítulo III – DOS FEDERADOS, DIREITOS E DEVERES

 

Art. 6º. Poderão requerer inscrição como federado junto a FS32/33 os dirigentes que tenham iniciados suas atividades no jogo Managerzone entre o início da Season 32 e o final da Season 33, devendo, ainda, ser integrante do Managerzone junto a um país que tenha o português como língua oficial.

 

Art. 7º. A aceitação de um novo federado dar-se-á por ato do Presidente da Federação, mediante comunicação no fórum da federação junto ao jogo Managerzone ou página eletrônica da federação, desde que obedecidos os requisitos do artigo anterior.

 

ART. 8º. São direitos dos membros FS32/33:

I. Participar de todas as competições da federação, interna ou externa, para o qual rankeado.

II. Utilizar os espaços de comunicação da federação, Fórum Oficial e Página Eletrônica, para manifestar sua opinião sobre o jogo, direcionamento da federação e condutas de todos os seus membros, desde que o faça mediante linguagem respeitosa e ordeira.

III. Recorrer das decisões unilaterais do Presidente da Federação ou do Conselho Permanente, desde que o faça com o apoio de pelo menos mais dois membros, para que eventual decisão presidencial que o tenha desagradado seja submetida a assembléia geral, mediante voto aberto no fórum oficial, cuja situação de empate importará na manutenção da decisão do Presidente e/ou Conselho Permanente.

 

Art. 9º. São deveres dos membros da FS32/33:

I. Respeitar e fazer cumprir o presente estatuto.

II. Participar das competições da federação, ou como representante da mesma, devendo comunicar no Livro de Visitantes do Presidente quando não puder fazê-lo, até 03 (três) dias antes do início da competição, de forma a permitir a convocação de substituto.

III. Utilizar o fórum da federação ou sua página eletrônica de maneira respeitosa para com os demais federados, velando pelo uso de linguajar que implique na manutenção da urbanidade e respeito mútuo.

 

ART. 10. Tem lugar a exclusão do federado:

I. Quando do não cumprimento do presente Estatuto.

II. Quando da recusa ou omissão constante e injustificada da participação em competições internas da federação por no mínimo uma Season.

III. Quando de atitudes consideradas antidesportivas pela diretoria da Federação.

IV. Quando de atitudes que importem agressões físicas ou morais, reais ou virtuais, a qualquer outro federado ou membro da comunidade do Managerzone.

 

Capítulo IV – DO JOGO LIMPO E DA MULTA MORAL

 

Art. 11. A participação de qualquer federado em competição interna da FS32/33, ou como seu representante, importa na necessidade deste atuar de modo diligente e competitivo, de forma que sua equipe se apresente nas partidas, independentemente de sua classificação, com a melhor formação possível, evitando, salvo caso de expulsão e contusão de jogadores, perda por WO.

Penalidade: Multa moral consistente numa comunicação dirigida ao federado, pela Presidência ou outro membro da Diretoria da Federação, ad referendum do Presidente, concitando-o a evitar a repetição do seu ato e, assim, beneficiar toda a comunidade da federação e do managerzone.

§ 1º. A critério da direção da FS32/33 a multa moral poderá ser aplicada a qualquer outro federado que pratique ou estimule a prática de atos contrários aos bons modos, ao presente Estatuto e a harmonia e urbanidade no tratamento entre os federados.

§2º. A reiteração em conduta passível de repreensão por multa moral, poderá implicar, a critério da diretoria, na suspensão do Federado, por até uma season inteira ou até a própria exclusão conforme a gravidade do seu agir.

 

Capítulo V-ÓRGÃOS E FINALIDADES

 

Art. 12. A FS32/33 será administrada pelos seguintes Órgãos:

I. Presidência

II.Conselho Permanente.

III. Conselho Adjunto.

 

Art. 12-A. CONSELHO PERMANENTE.

O Conselho Permanente é órgão deliberativo e consultivo da FS32/33 composto pelo atual Presidente da Federação e mais 3 diretores indicados por este último, denominados, respectivamente, Vice-Presidente, Diretor Institucional e Diretor de Marketing.

Art.12-B. CONSELHO ADJUNTO.

O Conselho Adjunto é o órgão deliberativo da FS32/33 composto pelos auxiliares institucionais e de marketing escolhidos pelos diretores para exercer funções importantes dentro da federação.

Art. 13. As atribuições do Conselho Permanente compreendem além da representação da federação, respeitado o disposto no parágrafo supra, o estipulado nos parágrafos seguintes.

§ 1º. Todos os membros do Conselho têm o mesmo poder de voto, e todas as decisões desse conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente a condição de voto de minerva.

§ 2º. A condição de membro do Conselho Permanente vigorará enquanto perdurar o mandato da presidência e vice-presidências em curso e suas designações por ato daquele.

§ 3º. A qualquer momento, por motivos que julgar pertinente, qualquer membro do Conselho Permanente, poderá pedir a renúncia do seu mandato e será substituído por ato do Presidente.

§ 4º. Em caso de vacância do cargo de Presidente da Federação, o Vice-Presidente assumirá o cargo, caso o mesmo não o queira serão feitas no prazo de 5 (cinco) dias eleições para o cargo em questão.

§ 5º. Caberá ao novo Presidente eleito escolher o novo Conselho Permanente (Vice-Presidente, Diretor Institucional e Diretor de Marketing.)

§ 6º.Compete ao Conselho Permanente:

I. Elaborar e coordenar as competições supervisionadas pela FS32/33.

II. Promover e estimular a integração entre seus membros mediante participações em competições, fóruns e encontros regionalizados.

II. Promover o intercâmbio com as demais federações de managerzone

IV. Coordenar, em apoio a presidência, as inscrições de novos filiados à FS32/33.

V. Coordenar, em apoio a presidência, a elaboração do “Ranking” das equipes filiadas à FS32/33.

VI. Manter, em cooperação com a presidência, os filiados informados sobre as notícias da FS32/33.

VII. Representar a FS32/33, junto aos administradores do Managerzone.

VIII. Editar, mediante resolução, o regulamento das competições da federação, bem assim, a elaboração do seu ranking.

 

Capítulo VI – DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 14. A assembléia geral é o órgão máximo de deliberação da federação, podendo de suas reuniões participar, com direito a voto, todo o federado que esteja no regular exercício desta condição, o que compreende a participação regular nas competições internas para o qual rankeado e a não condição de suspenso.

 

Art. 15. A convocação de Assembléia Geral pode ser feita, com prazo mínimo de 3 (três) dias, pelo Presidente da Federação, pelos demais membros da direção da federação quando a presidência instado a convocá-la não o fizer; mediante manifestação expressa nesse sentido no fórum da Federação no Managerzone, de forma a garantir a publicidade da mesma.

Parágrafo único. Toda convocação de Assembléia Geral deverá conter sucinta exposição de motivos e pauta de deliberações proposta.

 

Art. 16. Compete à Assembléia Geral, consolidar e aprovar reformas do presente Estatuto e as deliberações referentes as questões tidas por importantes a federação, inclusive, eventual recurso contra punição disciplinar de exclusão.

 

Art. 17. As votações e deliberações da Assembléia Geral poderão ser realizadas por enquete através do Fórum MZ/Federações, bem assim grupo de MSN ou qualquer outro modo tecnológico hábil a incrementar a participação e diálogo de todos os interessados e computo de seus votos e manifestações.

Parágrafo único. As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente e, a sua falta, sucessivamente, pelo Vice-Institucional, Diretor Institucional e Diretor de Marketing, sendo, ainda, em último caso, presidida por qualquer dos federados eleitos na assembléia, quando ausentes, injustificadamente, representantes da diretoria.

 

Art. 18. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas e aprovadas com o seguinte quorum:

I. Reforma do Estatuto- Dois terços dos federados, em condições de voto, que estejam presentes a votação e votarem a questão no período de tempo fixado pela presidência.

II. Revisão de punição – Maioria absoluta dos federados, em condições de voto, que votarem a questão no período de tempo fixado pela presidência.

II. Outras deliberações -Maioria simples dos federados, em condições de voto, que votarem a questão no período de tempo fixado pela presidência.

Parágrafo único: Nas deliberações de cunho disciplinar, em caso de empate, prevalecerá a decisão da diretoria, Conselho Permanente e/ou presidência.

 

Capítulo VII - RANKING

 

Art. 19. Todas as competições criadas pela FS32/33 possuem pontuações que são somadas ao longo da temporada afim de formar um Ranking, segue abaixo a tabela de pontuação das competições:

** Alteração feita na temporafa 43 pelo Presidente @markdoug. Saiba mais clicando aqui: Ranking - pontuação

Art. 20. A não participação de qualquer equipe filiada a FS32/33 nas competições por período igual ou maior a 1(uma) season acarretará na exclusão da mesma da federação( Vide: Cap.III; Art.10.II ), tendo este que fazer novo pedido de filiação.

 

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 21. Todos os casos administrativos e omissos ao presente Estatuto serão julgados pelo Conselho Permanente.

 

Art. 22. Toda e qualquer denúncia relativa a infrigência deste Estatuto, Resolução, Regulamento ou normativa da federação deverá ser encaminhada ao Conselho Permanente, e todos os seus membros deverão ter ciência da mesma, deliberando sua decisão, podendo ser outorgado ao Presidente, ad referendum do Conselho Permanente, a decisão da questão.

 

Art. 23. Fica impedido de votar qualquer membro do Conselho Permanente que por qualquer razão seja beneficiado ou prejudicado pela decisão da matéria que estiver sendo votada.

Parágrafo único. Sempre que possível, o Conselho Permanente deverá ouvir todas as partes envolvidas e interessadas no processo, antes de proferir sua decisão.

 

Art. 24. Todos os demais casos não previstos nesse estatuto serão resolvidos pelo Conselho Permanente.

 

Este estatuto entra vigor a partir do dia 01 da Season 40 Managerzone.